Instituído em 1990 pela Assembleia Geral das Nações Unidas, o Dia Internacional do Idoso é comemorado no dia 1º de Outubro. No Brasil, a população idosa tem crescido e deve superar o número de crianças até 2039.
Desde 2003, os direitos dos cidadãos com 60 anos ou mais são garantidos pelo Estatuto do Idoso, previsto na Lei 10.741/2003. Segundo a advogada Regina Beatriz Tavares da Silva, presidente da Associação de Direito de Família e Sucessões, “a pessoa idosa é considerada vulnerável e tem prioridade em filas, atendimentos em estabelecimentos de saúde públicos ou privados, e na restituição do Imposto de Renda, entre outros direitos”. Ela acrescenta que os supervulneráveis, ou seja, pessoas com mais de 80 anos, têm uma prioridade ainda maior em relação a outros idosos.
O Estatuto do Idoso também regula situações de violência patrimonial, que podem incluir a dificuldade de acesso a operações bancárias, como a retenção de cartões de contas ou de benefícios. Além disso, é considerado crime induzir um idoso a conceder procuração para administração ou disposição de seus bens por outra pessoa.
Idosos a partir de 65 anos que não possuem aposentadoria ou pensão e cuja renda familiar per capita seja igual ou inferior a um quarto do salário mínimo têm direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), equivalente a um salário mínimo mensal, embora sem direito ao 13º salário ou à pensão por morte.
Além disso, o direito a receber alimentos de seus filhos, sejam adotivos ou biológicos, é garantido aos idosos, sendo os filhos responsáveis solidariamente, de acordo com sua capacidade financeira.
Veja outros aspectos da proteção aos idosos.
Imposto de Renda da pessoa física
Aposentados com 65 anos ou mais têm uma faixa extra de isenção do Imposto de Renda sobre seus benefícios de aposentadoria ou transferência para a reserva no valor de R$ 1.903,98 mensais. Contribuintes com 60 anos ou mais têm prioridade no pagamento da restituição do Imposto de Renda.
Outra regra é a isenção do Imposto de Renda sobre os rendimentos recebidos como aposentadoria ou reforma em caso de acidente em serviço, ou por pessoas que tiverem doenças profissionais, prevista é na lei 7.713, de 1988.
A isenção se estende a aposentados com doenças graves previstas na legislação, como tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, cegueira, hanseníase, doenças graves de coração, rins ou fígado, doença de Parkinson, Aids, entre outras. Isso se aplica mesmo que a doença tenha sido contraída depois de a pessoa se aposentar.
Em 2018, a então procuradora-geral da República Raquel Dodge entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade pedindo para que o STF (Supremo Tribunal Federal) garantisse essas isenções não só sobre os valores recebidos a título de aposentadoria ou reforma, mas também para o salário de trabalhadores com essas condições de saúde.
O STF, no entanto, decidiu em 2020 que, conforme entendimento da Corte, o Poder Judiciário não tem competência para criar isenções tributárias, reduções ou deduções de impostos não previstas em lei, o que ficaria reservado exclusivamente ao Legislativo.
Reajustes do plano de saúde por faixa etária
Para contratos de planos de saúde assinados a partir da vigência do Estatuto da Pessoa Idosa, em 2004, fica proibido o reajuste por faixa etária a partir do aniversário de 60 anos.
Atualmente, o Supremo está julgando recurso extraordinário que questiona se essa proibição também se aplicaria aos contratos assinados antes de 2004.
O processo, que tramita desde 2010, foi considerado como repercussão geral —o que significa que, a partir da decisão do tribunal, todos os casos que apresentem a mesma situação deverão ser julgados de forma igual.
Gratuidade em passagens de transporte
O transporte público coletivo urbano e semiurbano é gratuito para idosos a partir de 65 anos, desde que não se trate de serviço especial ou seletivo nos casos em que houver serviço regular prestado no mesmo percurso.
Para isso, basta apresentar documento comprovando idade.
No sistema de transporte coletivo interestadual, são reservadas duas vagas gratuitas em cada ônibus para pessoas a partir dos 65 anos de idade com renda menor que dois salários mínimos.
Essas pessoas terão, caso excedidas as duas vagas, desconto de 50% no valor total da passagem.
Na estado de São Paulo, o transporte público coletivo urbano também é gratuito para idosos. A gratuidade é válida para metrô, trens, VLT e ônibus intermunicipais administrados pelo governo do Estado de São Paulo.
Outros direitos dos idosos
Nos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos de serviço regular, a lei determina que 10% dos assentos sejam reservados preferencialmente para pessoas idosas, devendo estar sinalizados adequadamente.
Em estacionamentos, públicos e privados, também devem ser reservadas 5% das vagas, posicionadas de forma a facilitar o acesso e comodidade da pessoa idosa.
O Estatuto da Pessoa Idosa também garante a distribuição gratuita de medicamentos, especialmente os de uso continuado, bem como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação da pessoa idosa.